STJ - 0002148-78.2013.4.02.5159
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002148-78.2013.4.02.5159/RJ EXEQUENTE: GUSTAVO LOPES ORPHAOADVOGADO(A): ANAMELIA ALMEIDA KURAIEM CONDE (OAB RJ209010)EXECUTADO: NELZA FERREIRA ORPHAOADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE DINIZ RODRIGUES (OAB RJ096232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de condenação do INSS a conceder à autora originária o benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu companheiro - José Carlos Vieira Órphão, no valor equivalente a 50% e a pagar as parcelas atrasadas, bem como honorários de sucumbência.
Deferida a habilitação do sucessor processual em evento 324, DESPADEC1, ocasião em que iniciado cumprimento de sentença.
Em evento 333, o INSS informa a necessidade de implantação da pensão antes da liquidação dos valores atrasados, em razão do desconhecimento da RMI da pensão.
A decisão de evento 394 intima a unidade pagadora para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa por descumprimento.
Em evento 422, o exequente afirma não haver necessidade de discussão acerca da implantação de benefício, tendo em vista que o cumprimento de sentença visa tão somente a execução de atrasados.
Em evento 429, o INSS afirma que o autor reconhece o cumprimento da obrigação de fazer e pugna pela revogação da multa cominada.
CHAMO O FEITO À ORDEM Revogo a multa cominada sob o evento 394, em razão da inexistência de descumprimento, uma vez que desnecessária a obrigação de fazer para cumprimento do objeto exequendo.
Intime-se o exequente para que apresente a planilha de cálculo dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Nos autos a informação, dê-se vista ao executado, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002148-78.2013.4.02.5159/RJ EXEQUENTE: GUSTAVO LOPES ORPHAOADVOGADO(A): ANAMELIA ALMEIDA KURAIEM CONDE (OAB RJ209010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, renove-se a intimação da parte executada para que apresente os cálculos do valor devido nos autos. -
24/06/2021 16:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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24/06/2021 16:00
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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28/04/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2021
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27/04/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/04/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2021
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27/04/2021 14:10
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/03/2021 17:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/03/2021 17:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2021 19:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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