TRF2 - 5000457-69.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000457-69.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do benefício previdenciário, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.102 da Repercussão Geral, conforme modulação de efeitos definida nos embargos de declaração nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgamento concluído em 10/04/2025).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, e conforme o item "b" da modulação estabelecida pelo STF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 280
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000457-69.2023.4.02.5004/ES RECORRENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os embargos de declaração no RE 1.276.977 (Tema 1.102) ainda estão sub judice, determino a suspensão do feito, com anotação no sistema, até ulterior deliberação. -
14/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 15:00
Alterado o assunto processual
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04/05/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2023 18:10
Determinada a intimação
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09/03/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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