TRF2 - 5065743-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065743-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL MACHADO NOGUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse. -
25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:16
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065743-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL MACHADO NOGUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adic Intervalo 32,5%" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 07:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065743-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL MACHADO NOGUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:23
Determinada a citação
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09/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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