TRF2 - 5000107-59.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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22/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000107-59.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: JBL PECAS E SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): KEVIN NAGAI ISHIZAKI (OAB SP464657)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a liminar deferida no Evento 15, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para assegurar o encaminhamento dos débitos da Impetrante, cujo prazo de 90 (noventa) dias disposto na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018 tenha sido ultrapassado, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, desde que inexistentes impedimentos ao imediato envio. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Condeno a impetrada ao reembolso das custas adiantadas pela parte impetrante.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Interposto recurso voluntário, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:56
Concedida em parte a Segurança
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21/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 23
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22/01/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/01/2025 17:49:57)
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10/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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10/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 10:10
Juntada de Petição
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09/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:56
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:59
Determinada a intimação
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09/01/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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