TRF2 - 5010733-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010733-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FAGNER BERNARDO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO As declarações solicitadas no evento 4 objetivam a aferição dos valores eventualmente restituídos pela Receita Federal na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Sendo assim, inime-se novamente a parte autora para que cumpra a determinação anterior, juntando as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. -
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
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20/05/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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