TRF2 - 5017446-26.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017446-26.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: FLAVIO PINTO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO CORREIA LEITE (OAB RJ172018) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. anulada a SENTENÇA em parte na qual caracterizada jurisdição EXTRA PETITA, uma vez que não foi formulada pretensão relativamente aOS DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a título de pagamento a maior do auxílio por incapacidade temporária. proventos dAS COMPETÊNCIAS de 12/2022 A 04/2023 pagos em ÂMBITO ADMINISTRATIVO no curso do presente feito. não há óbice na decisão judicial à COMPENSAÇÃO dos proventos como realizado pela administração, o que não importa tampouco em concordância de mérito com tal procedimento. suspensão do pagamento de proventos por incapacidade por três meses, pagos com atraso de cerca de oito meses, capaz de abalar ao homem médio e ainda com maior razão ao demandante, que se encontrava total E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO aO TRABALHO, logo, presumidamente sem condições de buscar meio alternativo de custeio de sua própria sobrevivência. verba de natureza alimentar.
ABALO PSICOLÓGICO PRESUMido.
DANO MORAL CONFIGURADO, sua compensação foi estipulada em valor módico pela sentença.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO, com declaração, de ofício, de NULIDADE de parte da sentença, E PROVImento EM PARTE do apelo.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível, para declarar, de ofício, a nulidade de parte da sentença, no que se refere aos descontos efetuados nos proventos da aposentadoria por incapacidade permanente 32/641.820.029-6, conforme fundamentação acima expendida, e para dar-lhe provimento em parte, para reconhecer como realizado o pagamento dos proventos relativos às competências de 12/2022 a 04/2023 e como não impedida pela decisão judicial nestes autos a compensação dos valores recebidos a título de cada benefício por incapacidade, negando provimento ao pedido de exclusão da condenação ao pagamento de compensação de dano moral ao recorrido.
Recorrente exitoso em parte relevante do seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 17:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5017446-26.2023.4.02.5110/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: FLAVIO PINTO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO CORREIA LEITE (OAB RJ172018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
29/07/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017446-26.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: FLAVIO PINTO ALVESADVOGADO(A): RICARDO CORREIA LEITE (OAB RJ172018) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
07/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/12/2024 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 22:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 22:04
Juntada de Petição
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
09/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
09/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 27/08/2024 14:14:54)
-
09/09/2024 14:50
Alterado o assunto processual
-
09/09/2024 14:49
Alterado o assunto processual
-
15/08/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM07S)
-
15/08/2024 12:07
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Concessão
-
14/08/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 20:00
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/11/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 20:42
Determinada a intimação
-
13/10/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 13:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
-
09/10/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 21:55
Determinada a intimação
-
11/09/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000415-22.2025.4.02.5110
Iranete Cardoso Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 18:40
Processo nº 5009084-22.2024.4.02.5103
Cristina de Freitas Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011063-88.2025.4.02.5101
Rosangela Silva da Mota
Uniao
Advogado: Thiago Torres Felippin Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 09:19
Processo nº 5004643-58.2025.4.02.5104
Fabio Jose da Silva Curcio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 09:33
Processo nº 5008674-10.2025.4.02.0000
Ggt Refeicoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 19:48