TRF2 - 5009479-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:50
Baixa Definitiva - Declinada Competência
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009479-60.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): LAIS DO CARMO FERREIRA (OAB RJ210627)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reconsidero parcialmente a decisão do evento 12, apenas para determinar que estes autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Cumprimento de Diligências e Distribuição - CODIDI para que sejam redistribuídos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mantendo-se todos os demais fundamentos. -
14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/08/2025 13:11
Declarada incompetência
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
05/08/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
31/07/2025 10:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 22:57
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009479-60.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50047280520254025117/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 25/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/07/2025 14:21
Declarada incompetência
-
25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009479-60.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): LAIS DO CARMO FERREIRA (OAB RJ210627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIO CARLOS BARBOSA, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos referidos, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098078-08.2019.4.02.5101
Heloisa Maria Custodio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098078-08.2019.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Heloisa Maria Custodio da Silva
Advogado: Leonardo Custodio de Jesus
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:38
Processo nº 5000813-78.2025.4.02.5106
Cristiane de Magalhaes Rosa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001691-94.2025.4.02.5108
Marilene de Oliveira Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010829-77.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Consorcio Empreendedor do Shopping Tijuc...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00