TRF2 - 5107658-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5107658-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA (OAB RJ152963) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso do prazo, intime-se a parte autora que informe se a obrigação foi cumprida.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:45
Determinada a intimação
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12/09/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 07:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 07:59
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107658-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA (OAB RJ152963)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da CEF, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a CEF para juntar aos autos documentos a comprovar a quitação do acordo ora homologado.
Após, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:10
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 00:45
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:02
Despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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12/02/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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