TRF2 - 5002189-93.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 34 e 41
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29/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-93.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: LUCIENE DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 39 - 28/08/2025 - Juntada de Certidão perícia redesignada -
28/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE DA SILVA ARAUJO <br/> Data: 12/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: JORGE
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28/08/2025 16:17
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE DA SILVA ARAUJO <br/> Data: 19/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: JORGE
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 20:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-93.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIENE DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de CARDIOLOGISTA.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Determinada a citação
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18/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-93.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIENE DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Defiro o novo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra o despacho do evento retro e: 1 - apresente documentação comprobatória (demonstrativo completo constando todas as pessoas do núcleo familiar) de sua inscrição e atualizações válidas do CadÚnico no momento do requerimento administrativo (DER: 24/10/2024) 2 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:00
Despacho
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02/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:26
Despacho
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01/05/2025 08:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 09:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO39F)
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28/04/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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