TRF2 - 5072141-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072141-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSELI SANTINA PEREIRA DE JESUSADVOGADO(A): JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA SILVA (OAB RJ160996) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 08/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:12
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072141-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSELI SANTINA PEREIRA DE JESUSADVOGADO(A): JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA SILVA (OAB RJ160996) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, da Carta Precatória enviada.
Rio de Janeiro, 10/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:32
Juntado(a)
-
09/07/2025 17:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 18:11
Despacho
-
30/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO01S)
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 18:23
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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