TRF2 - 5001420-64.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-64.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROBERTO DE AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-64.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROBERTO DE AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a retroação da DIB em sua aposentadoria por idade urbana, NB 229.365.676-9, para 13/09/2023; o pagamento dos valores em atraso; e indenização por dano moral.
A autora entrou com pedido administrativo de aposentadoria por idade, em 13/09/2023 (DER), NB 207.416.597-2, indeferido por tempo de contribuição insuficiente, de acordo com os requisitos previstos na Emenda Constitucional n.º 103/2019, pelo que, em 07/10/2023, entrou com recurso, protocolo 1109286241, negado, por unanimidade, em decisão emitida pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, em 29/05/2025. Alega, porém, que, antes da decisão do recurso, promoveu novo requerimento administrativo, em 23/08/2024 (DER), NB 229.365.676-9, desta vez deferido com início de vigência (DIB) em 23/08/2024, e DIP, também em 23/08/2024. Argumenta, afinal, que os requisitos necessários que ensejaram a concessão do benefício, em 23/08/2024, estavam presentes quando no primeiro requerimento, em 13/09/2023, requerendo, portanto, a alteração da data do início do benefício.
Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça (declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção, extratos bancários atualizados, cópia da carteira de trabalho e contracheques, etc), na forma do art. 99, § 2º, do CPC/15, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Consigna-se que, a despeito da declaração de hipossuficiência apresentada, até que sobrevenha eventual precedente obrigatório em sentido contrário (julgamento do Tema 1178 dos Recursos Repetitivos, STJ), este Juízo, entende que o valor limite para isenção de imposto de renda pode ser estendido como critério para fins de análise do direito à gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
08/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:57
Determinada a citação
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04/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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