TRF2 - 5004124-32.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004124-32.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista: 1. que os órgãos do Poder Judiciário do Espírito Santo -em razão de interpretação que vem sendo dada às normas de implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e) nas comarcas do Estado-vêm recebendo as cartas precatórias enviadas por este Juízo via malote digital apenas nos casos que envolvem interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Pessoa Jurídica de Direito Público; 2. que tais órgãos vêm devolvendo demais cartas precatórias referentes a outros interessados (p. ex.: Caixa Econômica Federal, OAB, Conselhos Federais, etc) por entenderem que nesses casos cabe aos advogados das próprias partes interessadas proceder ao respectivo cadastro junto ao PJ-e; e 3. que casos como o destes autos estão sendo enquadrados pelos referidos órgãos estaduais nessa segunda hipótese, determino a intimação do advogado da parte interessada no cumprimento da carta precatória pendente de envio para que providencie, no prazo de 10 dias, o cadastramento do expediente no sistema de processamento eletrônico da Justiça Estadual - PJ-e, evitando-se assim que o curso da presente ação venha a ser paralisado em razão de eventual impasse, ficando ciente o respectivo advogado de que deverá comprovar nestes autos o referido cadastro no prazo assinado.
Cumprido, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, ou até a devolução da precatória.
Decorrido o prazo acima sem devolução, solicitem-se ao Juízo Deprecado informações sobre o andamento da Carta Precatória, servindo o presente despacho como ofício a ser remetido por meio eletrônico. -
03/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:27
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:44
Juntado(a)
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12/03/2025 17:32
Juntado(a)
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27/01/2025 11:17
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2025 19:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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04/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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06/11/2024 17:16
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/11/2024 17:04
Determinada a citação
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06/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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