TRF2 - 5002339-44.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:54
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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13/08/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 14:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 27 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 16/07/2025 15:54:13
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13/08/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/07/2025 15:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-44.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRA REGINA CARNEIRO ESTANEQUEADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando a renúncia apresentada, intime-se o réu CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, por mandado, para regularização de sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica ciente o réu que, nao regularizada a representação, o réu será considerado revel, nos termos do art. 76, II do CPC/2015.
Sem prejuízo, considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 12:44
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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25/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:09
Determinada a citação
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17/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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