TRF2 - 5043457-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043457-85.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: KARINA BERNARDI PIMENTAADVOGADO(A): JUAN CARLOS GONCALVES MOURA DA SILVA (OAB RJ226610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 30/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043457-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KARINA BERNARDI PIMENTAADVOGADO(A): JUAN CARLOS GONCALVES MOURA DA SILVA (OAB RJ226610)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC para condenar a ré a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 10% (grau médio), a contar de 25/06/2019, majorado para 20% (grau máximo) durante o período da pandemia de COVID-19 (03/2020 a 07/2022), devendo o pagamento prosseguir em grau médio (10%), em seguida.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Tendo em vista que a responsabilidade final pelo ônus é da parte vencida na demanda, na forma do art. 82, § 2º, do CPC, condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/02/2025 18:41
Determinada a intimação
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25/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2025 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 11:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:50
Determinada a intimação
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22/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2024 08:07
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:11
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/11/2024 00:53
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 22:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 17:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:33
Determinada a intimação
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21/10/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:16
Determinada a intimação
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24/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 13:29
Determinada a citação
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15/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:18
Juntada de Petição
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25/06/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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