TRF2 - 5001613-66.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
05/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/08/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001613-66.2022.4.02.5121/RJAUTOR: RINALDO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHOSENTENÇA21.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária NB 637.540.149-0, a contar de 19/12/2021, com data de cessação em 90 dias, a partir de 27/05/2022, conforme fundamentação supra.
O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 22.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 23. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 24. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 25.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 26. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 27.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 28.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 29.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 30.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 31.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 32.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 33.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 34.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 35.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
21/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/01/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/01/2025 13:46:21)
-
16/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
09/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
01/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 118
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 118 e 119
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
21/05/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
17/05/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:13
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RINALDO DE SOUZA PEREIRA <br/> Data: 28/06/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORR
-
08/05/2024 09:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIOJE14
-
08/05/2024 09:07
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
02/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2024 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2024 12:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
14/03/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/03/2024 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/04/2024 23:59</b><br>Sequencial: 11
-
13/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/01/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 11:21
Despacho
-
09/01/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/10/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 22:22
Despacho
-
19/10/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/09/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 22:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2023 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/03/2023 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/03/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 00:03
Juntada de Petição
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:34
Determinada a intimação
-
27/02/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/01/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
30/11/2022 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2022 14:14
Juntada de Petição
-
26/07/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2022 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/06/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/05/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/03/2022 14:09
Juntada de Petição
-
14/03/2022 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RINALDO DE SOUZA PEREIRA <br/> Data: 27/05/2022 às 14:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: KENIA F
-
14/03/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2022 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
03/03/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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