TRF2 - 5036419-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2025 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 13:13
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036419-31.2024.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO RICARDO FRAGA FONSECAADVOGADO(A): RAPHAEL FRAGA FONSECA (OAB ES020597)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
23/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036419-31.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO RICARDO FRAGA FONSECAADVOGADO(A): RAPHAEL FRAGA FONSECA (OAB ES020597)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido principal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar à CAIXA que se retire o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito e declaro a inexistência de débito da prestação conforme indicado na inicial; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CAIXA a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data desta Sentença (Súmula 362 do STJ) e, após a correção, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro evento danoso. -
08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 02:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:39
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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11/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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