TRF2 - 5015065-69.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015065-69.2023.4.02.5102/RJAUTOR: HUGO FERREIRA DE LIMA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO BAHIA DA FONSECA SILVA (OAB MG124349)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF a conceder à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, ou o correspondente valor em pecúnia, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica ainda a ser cursado, bem como efetuar o pagamento dos respectivos valores retroativos ao início do curso.
DEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que, no prazo de 30 dias, a parte ré estabeleça o benefício (bolsa auxílio) ou inicie o pagamento do valor em pecúnia, que arbitrado no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada parcela devida, e os juros de mora a contar da citação, a partir da qual deverá incidir somente a SELIC, compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, bem como deduzidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada dos Juizados Especiais Federais por ocasião do ajuizamento da demanda, nela incluídas as parcelas vencidas e as 12 vincendas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:09
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/06/2024 12:28
Juntada de Petição
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26/06/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 17:06
Determinada a citação
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26/06/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 20:02
Determinada a intimação
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10/04/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:45
Determinada a intimação
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13/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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