TRF2 - 5001958-28.2023.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-28.2023.4.02.5111/RJ AUTOR: CHRISTIANE ALMEIDA DE MORAESADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)AUTOR: JOAO PEDRO ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por JOÃO PEDRO ALMEIDA DA SILVA, representado por sua mãe, CHRISTIANE ALMEIDA DE MORAES, objetivando a cessação de pensão concedida administrativamente a terceira na qualidade de companheira de seu pai, o falecido Marcelo da Silva.
Como causa de pedir, alega, em síntese, ser filho e pensionista do falecido Marcelo da Silva e ter sido surpreendido pela redução da sua pensão em decorrência da concessão de pensão do mesmo instituidor a terceira, na qualidade de companheira de seu pai.
Assevera que o falecido, no entanto, não tinha companheira.
Decisão no Evento 16 determinou a inclusão de ELIANE PIRES BARBOSA no polo passivo, por se tratar da pensionista cujo benefício a demanda pretende fazer cessar.
Contestação do INSS no Evento 23.
Após diligências para localizar o endereço da corré, ela foi citada no Evento 41.
Contestação de ELIANE PIRES BARBOSA apresentada pela DPU no Evento 42.
Ato ordinatório insta as partes a falarem em provas no Evento 43.
Petição do INSS no Evento 50.
Petição do autor no Evento 51.
Decido.
Verifico que o autor atingiu a maioridade em 08/10/2023, quando completou 18 anos de idade (art. 5º, CC/02).
Curiosamente, esta ação foi ajuizada exatamente no dia anterior, em 07/10/2023, com procuração assinada apenas por sua mãe, datada de 05/07/2022 (mais de um ano antes do ajuizamento do feito), visando "propor AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR/CÍVEL perante ao JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL OU VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ" (evento 1, PROC2).
Diante do exposto, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que regularize sua representação processual mediante apresentação do competente instrumento de mandato assinado pelo autor - que atingiu a maioridade em 08/10/2023 - e voltado à propositura de ação previdenciária - afinal, a procuração que instrui o feito é voltada à propositura de ação de defesa do consumidor, o que evidentemente não é o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I, CPC).
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, verifico que a DPU, que assiste ELIANE PIRES BARBOSA, foi cadastrada na autuação como interessada, não como representante da corré.
Diante disso, À SECRETARIA para correção da autuação, de modo que a DPU passe a constar como representante de ELIANE PIRES BARBOSA.
Cumprido, INTIME-SE ELIANE PIRES BARBOSA para que fale em provas, na forma do despacho do Evento 38, já reproduzido no ato ordinatório do Evento 43.
Prazo: 15 dias.
Ciência às partes. -
05/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:01
Despacho
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05/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 14/08/2025 17:31:13)
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/08/2025 20:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-28.2023.4.02.5111/RJ AUTOR: CHRISTIANE ALMEIDA DE MORAESADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296)AUTOR: JOAO PEDRO ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296) ATO ORDINATÓRIO Após a manifestação da parte autora sobre as contestações, não sendo o caso de acordo, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão. -
16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:22
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 14:12
Despacho
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15/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:26
Juntada de Ofício cumprido
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18/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/12/2024 22:32
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:48
Despacho
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18/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2024 04:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 08:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 18:12
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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04/05/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2024 12:22
Determinada a citação
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19/04/2024 15:39
Juntado(a)
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19/04/2024 15:38
Juntado(a)
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18/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/04/2024 21:27
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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