TRF2 - 5079533-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079533-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO CAUTERRUCIOADVOGADO(A): JORGE ADRIANO BARACHO TRINDADE (OAB RJ182668)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 07:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Despacho
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17/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP430592
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17/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079533-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB SP430592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário, em seguida para retirada, no prazo de 10 dias.
Confirmada a liquidação dos alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
03/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:29
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 66
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 66
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:27
Despacho
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30/05/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO03
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27/05/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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22/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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10/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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24/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/02/2025 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 07:58
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:45
Determinada a intimação
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06/12/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 19:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 17:50
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:21
Intimado em Secretaria
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13/11/2024 16:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:08
Juntado(a)
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 14:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:44
Determinada a citação
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07/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:42
Juntado(a)
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07/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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