TRF2 - 5022555-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 21:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022555-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 51 - Tendo em vista o teor da Sentença proferida nos Embagos à Execução 5091624-36.2024.4.02.5101, à CEF, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo. Caso não haja o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Comprovado o depósito do montante integral executado e decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira. Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV.
Em seguida, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (th) -
14/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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14/08/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091624-36.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 31
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14/08/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50916243620244025101/RJ
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022555-14.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (as) -
08/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50916243620244025101/RJ
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20/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:29
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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20/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/01/2025 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5091624-36.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 29
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:54
Decisão interlocutória
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17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:33
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 09:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 22 Número: 50916243620244025101
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21/10/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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21/10/2024 06:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:34
Decisão interlocutória
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19/09/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 11:33
Despacho
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23/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 34,97 em 04/07/2024 Número de referência: 1190289
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:29
Despacho
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11/06/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:26
Despacho
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09/04/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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