TRF2 - 5028963-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 15:30
Juntada de Petição - JENNIFER CRISTINA SOUZA CALAZANS (RJ248925 - LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS)
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028963-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENNIFER CRISTINA SOUZA CALAZANSADVOGADO(A): LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS (OAB RJ248925)AUTOR: CRISTINA NOGUEIRA SOUZAADVOGADO(A): LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS (OAB RJ248925) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 6, PROCADM3, fls. 11/14).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (10/08/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo acima determinado, regularize sua representação processual, considerando que já atingiu a maioridade civil e que a procuração constante nos autos foi assinada por sua genitora.
Ressalte-se que, nos termos dos arts. 70, 71 e 105 do Código de Processo Civil, a representação por ascendente somente é admitida durante a menoridade ou mediante prévia nomeação judicial de curador, quando verificada incapacidade.
Cumprido, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:28
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028963-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: JENNIFER CRISTINA SOUZA CALAZANSADVOGADO(A): LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS (OAB RJ248925)AUTOR: CRISTINA NOGUEIRA SOUZAADVOGADO(A): LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS (OAB RJ248925)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 11:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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15/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JENNIFER CRISTINA SOUZA CALAZANS <br/> Data: 09/07/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDR
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13/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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17/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:32
Determinada a intimação
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02/04/2025 01:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/04/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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