TRF2 - 5065560-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:18 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 10:22 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIO05S -> RJRIO05 
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                                            27/08/2025 10:22 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05 
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                                            27/08/2025 10:21 Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47 
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                                            04/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            01/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            31/07/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 13:59 Não conhecido o recurso 
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                                            31/07/2025 13:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5065560-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSIANE DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914)ADVOGADO(A): ANDREIA ROBALLO BRETAS VALADAO (OAB RJ108041)ADVOGADO(A): ALICE BRETAS VALADAO (OAB RJ132050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
 
 A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
 
 Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
 
 Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
 
 Intime-se a parte autora.
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                                            18/07/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            10/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5065560-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSIANE DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
 
 A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
 
 Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
 
 Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
 
 Intime-se a parte autora.
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                                            08/07/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 17:40 Despacho 
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                                            08/07/2025 17:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/07/2025 14:30 Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03 
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                                            04/07/2025 14:29 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            29/06/2025 10:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            25/06/2025 06:04 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/06/2025 13:41 Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05 
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                                            10/06/2025 13:30 Despacho 
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                                            10/06/2025 13:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/05/2025 16:05 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03 
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                                            13/11/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            12/11/2024 08:47 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO) 
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                                            11/11/2024 21:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/11/2024 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/11/2024 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/11/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/11/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/11/2024 13:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/11/2024 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 12:52 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/08/2024 17:09 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            14/10/2023 18:30 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO) 
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                                            25/06/2023 13:36 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA) 
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                                            21/06/2023 19:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/06/2023 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/06/2023 09:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/06/2023 09:44 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            07/06/2023 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2023 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2023 17:28 Determinada a intimação 
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                                            07/06/2023 17:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/06/2023 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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