TRF2 - 5070177-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010819-39.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
-
12/08/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108193920254020000/TRF2
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108193920254020000/TRF2
-
04/08/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50108193920254020000/TRF2
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070177-55.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA ORMINDA MARTINS DE ALMEIDAADVOGADO(A): STEFANIE KATLEN DE SOUZA PACHECO (OAB RJ206396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA ORMINDA MARTINS DE ALMEIDA (CPF n° *21.***.*84-04) contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a conceder e implantar o benefício de pensão por morte urbana (NB: 21/212.817.077-4), cumprindo com o acórdão da 1ª Composição Adjunta da 02ª Junta de Recursos (Evento 1.20).
Alega a Impetrante que interpôs recurso contra o indeferimento de pensão por morte nº 21/212.817.077-4, em 16/11/2023.
Sustenta que o julgamento ocorreu em 28/11/2024, dando provimento, conforme acórdão nº 1ªCA 2ª JR/10470/2024. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do Impetrante: *21.***.*84-04), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
P.I. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043027-02.2025.4.02.5101
Jesue Rangel Coimbra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052132-03.2025.4.02.5101
Essor Seguros S.A.
Ministerio da Justica e Seguranca Public...
Advogado: Taissa Geandra de Almeida Troian
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021826-51.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
A S D Construcoes , e Reformas e Reprent...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039760-22.2025.4.02.5101
Ailton Candido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 00:55
Processo nº 5060992-27.2024.4.02.5101
Edilma Victorino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00