TRF2 - 5002368-30.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-30.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ANA LUCIA FERREIRA ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ BRAGA SALGADO (OAB RJ202426)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento do instituidor Vicente Alves, devendo, ainda, cessar o benefício de amparo social ao idoso nº 704.600.446-4.
Ainda, condeno o réu a pagar as parcelas vencidas da pensão por morte desde o óbito (25/01/2025) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, compensando-se tais valores com aqueles recebidos a título de prestação assistencial no mesmo período, ou seja, a contar de 25/01/2025.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor da demandante, cessando o benefício de amparo social nº 704.600.446-4, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
13/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-30.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ BRAGA SALGADO (OAB RJ202426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 03:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 16:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 09:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:21
Determinada a citação
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11/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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