TRF2 - 5000984-02.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:09
Despacho
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15/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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10/09/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/08/2025 17:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-02.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANO CONCEICAO DA COSTAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506)AUTOR: MONICA CRISTINA AMADOR DA COSTAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:36
Homologada a Transação
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28/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANO CONCEICAO DA COSTAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506)AUTOR: MONICA CRISTINA AMADOR DA COSTAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:03
Determinada a citação
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15/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO CONCEICAO DA COSTA <br/> Data: 18/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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15/04/2025 13:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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