TRF2 - 5007357-25.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 13:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/06/2025 17:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/06/2025 11:59 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            27/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            26/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            26/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007357-25.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: WALTER BORGES CARREIROADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 3 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a relação jurídica controversa não possui natureza consumerista e tendo em vista a natureza publicista da relação previdenciária existente entre autora e INSS, na qual prevalece a supremacia do interesse autárquico. 5 - Cite(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
 
 Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Após, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            23/05/2025 18:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/05/2025 18:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/05/2025 10:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/05/2025 10:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            20/05/2025 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 13:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/04/2025 20:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/04/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 19:13 Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO) 
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                                            11/02/2025 18:17 Juntada de Petição 
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                                            25/01/2025 14:22 Juntada de Petição 
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                                            10/12/2024 07:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/12/2024 18:50 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            27/11/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/11/2024 17:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/11/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 17:40 Despacho 
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                                            22/11/2024 16:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/11/2024 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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