TRF2 - 5026537-45.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-97 processada no TRF2 com o no. 51619852620254029666/TRF (MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES)
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-97 processada no TRF2 com o no. 51619844120254029666/TRF (MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES)
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-97 processada no TRF2 com o no. 51619844120254029666/TRF (JAMILTON DE ABREU PINTO)
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05/08/2025 15:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-97
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026537-45.2024.4.02.5001/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: JAMILTON DE ABREU PINTOADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 15:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-97
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15/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026537-45.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JAMILTON DE ABREU PINTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 12:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 793
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19/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/11/2024 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/11/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 00:01
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:03
Decisão interlocutória
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13/08/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESSER01S)
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12/08/2024 17:09
Declarada incompetência
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12/08/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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