TRF2 - 5007115-24.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007115-24.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROBERTO ALVES MAURICIOADVOGADO(A): ROMILDO JOSE COELHO (OAB RJ154938)SENTENÇAPor todo o exporto JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Preclusas as vias recursais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:35
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA02F)
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04/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 03:43
Determinada a intimação
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22/08/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJDCA02S para RJDCA04S)
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06/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
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06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA02S)
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05/08/2024 16:05
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria
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31/07/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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