TRF2 - 5010723-30.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 19/09/2025 Número de referência: 1385911
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16/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5010723-30.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JEFFERSON RABELO ALVESADVOGADO(A): WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ173476)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Novo CPC/15, por ilegitimidade ativa da parte autora.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, eis que o processo ainda se encontrava em fase de emenda à inicial, sem determinação de citação.
P.I. -
27/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5010723-30.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JEFFERSON RABELO ALVESADVOGADO(A): WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ173476) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inicialmente verifico que a parte autora não cumpriu na íntegra a decisão do Evento 15 e 21.
Verifico , ainda, que os titulares do direito em questão são os adquirentes do imóvel constantes da certidão do registro de imóveis - Evento 25 – Anexo 2), devendo o (s) promitente (s) comprador (es) por instrumento particular figurar como mero representante dos interesses dos subscritores do contrato formalizado com a CEF.
Também constato que a parte autora apenas acostou um recibo de pagamento, sem acostar contrato e instrumento de procuração que integram a cessão de direitos.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora, sob pena de extinção: a) regularizar o feito, tendo em vista que os titulares do direito em questão são os adquirentes do imóvel mutuários originários ORION LIMA DUARTE, MARIA APARECIDA ALVES ROSA DUARTE e LEOLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE (constantes da certidão do registro de imóveis - Evento 25– Anexo 2), devendo o (s) promitente (s) comprador (es) por instrumento particular figurar como mero representante dos interesses dos subscritores do contrato formalizado com a CEF.
Caso contrário, devem figurar no polo passivo, para que sejam atingidos pelos efeitos da coisa julgada; b) Cumprir na íntegra a decisão do Evento 15 e 21, devendo coadunar o valor da causa ao conteúdo econômico pretendido, acostar contrato de compra e venda firmado com a ré, certidão atualizada do registro de imóveis, bem como o documento de transferência do imóvel para o autor. Transcorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:25
Determinada a intimação
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18/12/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 17:12
Juntada de Petição
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29/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 29/11/2024 Número de referência: 1258739
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:12
Despacho
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14/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:26
Gratuidade da justiça não concedida
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08/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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