TRF2 - 5043074-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 43
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043074-73.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: IZALTINO FERREIRA MATOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do recurso administrativo nº 953102502 interposto no dia 25/07/2019, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que a impetrante já teve seu pleito satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 39.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:17
Concedida a Segurança
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12/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/07/2025 11:28
Despacho
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25/07/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043074-73.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: IZALTINO FERREIRA MATOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por IZALTINO FERREIRA MATOS, contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SESEIII DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, postulando liminarmente, a conclusão da análise de seu recurso administrativo nº 953102502 interposto no dia 25/07/2019.
No mérito, requer a confirmação da liminar.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 25/07/2019 interpôs recurso administrativo e o mesmo foi provido pela 22ª Junta de Recursos em 04/12/2023, no entanto, não houve o cumprimento do acórdão.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 17.
Evento 6 – decisão deferindo o pleito liminar para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do recurso administrativo nº 953102502 interposto no dia 25/07/2019, no prazo de 30 (trinta) dias.
Evento 13 – o INSS requer seu ingresso na lide.
Evento 15 – manifestação do impetrante.
Evento 21 – informação da autoridade impetrada no sentido de que foi dado andamento ao requerimento administrativo de Recurso Ordinário, protocolado sob o n° 953102502, no entanto, encontra-se com exigência e não pode ser concluído, devendo a exigência ser cumprida pela parte impetrante para poder ser concluso o processo administrativo.
Evento 25 – manifestação do MPF opinando pela concessão da segurança.
Determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação da autoridade impetrada no Evento 21, bem como, comprovar o cumprimento da referida exigência. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 15:57
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:28
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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