TRF2 - 5004438-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004438-87.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE HENRIQUE POSTIGLIONE FERNANDES JUNIORADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇAIsto posto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do CPC, em razão da existência da coisa julgada, conforme fundamentação acima expendida. -
01/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004438-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE HENRIQUE POSTIGLIONE FERNANDES JUNIORADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder benefício de auxílio-acidente.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei, tendo em vista que o anexado ao evento 1, END5 está protegido por palavra-passe;apresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; eapresente termo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação.
Intime-se a parte autora, ainda, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca da ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 5007787-35.2024.4.02.5117.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
07/07/2025 23:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007787-35.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 8, 11, 22, 24, 31, 35, 40
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07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:48
Juntado(a)
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13/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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