TRF2 - 5047268-92.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2025 07:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047268-92.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO (OAB ES021964)ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a r. decisão monocrática proferida nestes autos e a improcedência do pedido formulado, o qual objetivava autorizar a impetrante a recolher o salário educação e as contribuições para o sistema S, apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.079 do E.
STJ.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 149 e 195 da Constituição da Constituição Federal de 1988; artigo 4º, caput, da Lei nº 6.950/81; artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86; §1º, do artigo 2º da Lei nº 4.657/42, c/c artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91 e artigo 35 da Lei nº 4.863/65. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/05/2025 14:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/04/2025 06:35
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
14/03/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5047268-92.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO (OAB ES021964) ADVOGADO(A): GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
-
10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/12/2024 18:13
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
05/12/2024 18:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/11/2024 08:30
Juntada de Petição
-
21/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/11/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
06/11/2024 14:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/11/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 11:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
11/09/2024 10:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2024 14:50
Juntada de Petição
-
21/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição
-
19/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2024 20:50
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/08/2024 20:50
Conhecido o recurso e não provido
-
26/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/12/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2022 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
21/10/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 12:19
Juntada de Petição
-
17/10/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:11
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2022 18:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/08/2022 12:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
10/08/2022 12:23
Retirado de pauta
-
10/08/2022 12:21
Lavrada Certidão
-
10/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/08/2022<br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00:00</b>
-
10/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/08/2022<br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00:00</b>
-
10/08/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 23 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5047268-92.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR (OAB ES026634) ADVOGADO: PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO (OAB ES021964) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no Rio de Janeiro/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2022 15:05
Juntada de Petição
-
01/08/2022 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/08/2022
-
01/08/2022 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/08/2022 13:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
29/07/2022 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 12:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB11 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
21/09/2020 18:18
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
21/09/2020 18:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2020 12:32
Juntada de Petição
-
14/09/2020 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/09/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 10:54
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/09/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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