TRF2 - 5005310-27.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:28
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005310-27.2023.4.02.5003/ES AUTOR: EDISLAN PANSIERE DA SILVAADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1) Defiro a tutela liminar para que o réu proceda ao registro provisório do autor, considerando a necessidade de assegurar a regularidade do exercício profissional ao autor que, a princípio, apresentou a documentação exigida para fins de inscrição, o que caracteriza a probabilidade do direito autoral para fins de tutela liminar.
Por outro lado, cabe ressaltar a ausência de periculum in mora inverso, uma vez que se trata apenas do deferimento de registro provisório. 2) O réu não foi intimado do despacho que declarou a incompetência do juizado especial federal e determinou a remessa para o Juízo comum.
Assim sendo, a fim de evitar posterior nulidade, expeça-se carta precatória para o CFTA CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS AGRICOLAS, intimando do despacho do evento 14, para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias e para tomar ciência e cumprir a tutela provisória deferida.
Intimem-se. -
03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:35
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
26/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 19:45
Juntada de Petição
-
23/05/2024 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:19
Juntado(a)
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 17:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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06/12/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:22
Determinada a citação
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06/12/2023 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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