TRF2 - 5007302-62.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2025 14:54
Despacho
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/08/2025 14:46
Determinada a intimação
-
05/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007302-62.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 45.1, 46.1, 47.1, 48.1, 49.1 e 50.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 22:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 22:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 15:17
Despacho
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02/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:04
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:51
Determinada a intimação
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17/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 15:58
Despacho
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10/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/12/2024 06:26
Determinada a citação
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09/12/2024 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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04/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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