TRF2 - 5087284-25.2019.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087284-25.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GABRIELA BARROSO GONZAGA FERREIRA PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRENTE: ALEXANDRE JUNQUEIRA DOMINGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 163) contra a decisão que não conheceu dos agravos interpostos pela embargante nos Eventos 151 e 154 (Evento 157). 2.
Assiste parcial razão à Embargante, na medida em que um dos agravos (Evento 151), o regimental, foi interposto em face da decisão da Exma.
Presidência do STF (Evento 145, DESP3).
Logo, somente caberia à presente Vice-Gestão das Turmas Recursais a apreciação da admissibilidade do agravo interno (Evento 154), interposto em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte autora (Evento 147). 3. Quanto ao agravo interno (Evento 154), alega a embargante que a competência para julgá-lo seria do colegiado especial das Turmas Recursais, e não deste Juízo.
No entanto, a admissibilidade do referido agravo compete ao presente Juízo; e não sendo um recurso cabível, não deve ser remetido às Turmas Recursais para julgamento. 4.
Como visto, a parte autora está repetindo o agravo antes interposto (Evento 127) contra a decisão deste Juízo, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto pela parte autora (Evento 120), por entender que não há lide qunto à coreção monetária das contas de FGTS, a partir de junho/2024, já que a CEF as corrigirá com índice não inferior ao IPCA e à inflação, em cumprimento à determinação do STF na ADI 5.090/DF. 5.
O referido agravo já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (Evento 145), sendo certo que a decisão ora agravada (Evento 147) apenas cumpriu a determinação da Suprema Corte, segundo a qual aplica-se ao presente caso o Tema 787, em que não há repercussão geral reconhecida por se tratar de questão infraconstitucional. 6.
Assim, quanto a inadmissibilidade do agravo interno (Evento 154), não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração.
Logo, deve ser mantida a decisão embargada, que não conheceu do agravo interno. 7. Quanto ao agravo regimental (Evento 151), alega a embargante que, em 28.07.2025, a Exma.
Presidência do Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos à origem (Evento 145, DESP3), para que fossem tomadas as providências supracitadas.
Afirma que esta decisão foi publicada em 29.07.2025, mas em que pese o cabimento de agravo regimental a ser proposto em 05 dias úteis (art. 317 e 327, §2º, do RISTF3), os autos foram prontamente baixados à competência desta Vice-Gestoria (Evento 145, REMESSA4), antes mesmo de decorrido o prazo recursal a que gozavam as Embargantes. 8.
Neste aspecto, a decisão que não conheceu do agravo regimental deve ser revista, pois caberia apenas ao STF apreciar o alegado equívoco de processamento, assim como lhe compete a admissibilidade do referido agravo, interposto em 05.08.2025, inclusive no que tange à aferição de sua tempestividade. 9.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a remessa do agravo regimental (Evento 151) ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação e eventual julgamento (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 10.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/08/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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21/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 158
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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12/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:39
Decisão interlocutória
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08/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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06/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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06/08/2025 08:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087284-25.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GABRIELA BARROSO GONZAGA FERREIRA PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRENTE: ALEXANDRE JUNQUEIRA DOMINGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário retornou do Supremo Tribunal Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação ao caso concreto do decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 848.240 (Tema 787 da sistemática da repercussão geral), em que não se reconheceu a repercussão geral (questão infraconstitucional). 3.
Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo INSS, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 4.
Intimem-se as partes.
Após, certificado o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/08/2025 20:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:12
Recebidos os autos do STF
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24/07/2025 11:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5087284252019402510120250724111246
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087284-25.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GABRIELA BARROSO GONZAGA FERREIRA PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRENTE: ALEXANDRE JUNQUEIRA DOMINGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se do agravo a que se refere o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com redação dada pela Lei 13.256/2016) interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de recurso extraordinário, não "fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral", com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Por não ser caso de retratação, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, determino a remessa do agravo ao Supremo Tribunal Federal para julgamento (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 03:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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16/04/2025 07:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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16/04/2025 03:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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10/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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20/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/12/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/12/2024 08:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/12/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90, 104 e 105
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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25/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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21/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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14/11/2024 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/11/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:41
Despacho
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08/11/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/11/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 17:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/11/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/11/2024 10:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/10/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 49
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:13
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:03
Retirado de pauta
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09/10/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/10/2024 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 38
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09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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23/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/09/2024 11:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/09/2024 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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18/09/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/09/2024 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 35
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10/09/2024 03:11
Juntada de Petição
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04/09/2024 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/09/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Transitado em Julgado - 04/09/2024 11:01:13)
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04/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2024 06:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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20/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:56
Determinada a intimação
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19/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2024 15:01
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/07/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/07/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2023 17:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
10/11/2022 14:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
10/11/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2021 14:07
Juntada de Petição
-
27/10/2021 14:07
Juntada de Petição
-
19/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2020 12:12
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
08/01/2020 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
30/12/2019 14:26
Juntada de Petição
-
30/12/2019 14:08
Juntada de Petição
-
17/12/2019 10:30
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
16/12/2019 14:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2019 14:42
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
16/12/2019 14:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/12/2019 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
16/12/2019 14:20
Juntada de Petição
-
13/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/12/2019 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2019 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2019 15:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/12/2019 13:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2019 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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