TRF2 - 5000411-55.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/08/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:52
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/08/2025 16:30. Refer. Evento 36
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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01/08/2025 19:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/08/2025 16:30
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-55.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ADEVANIR ESTEVESADVOGADO(A): ERLON MARCOS DE SOUZA (OAB RJ168906)ADVOGADO(A): NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO (OAB RJ258235)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Revoga-se em parte o despacho retro.
Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 04/08/2025 às 16:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:30
Despacho
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21/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 12:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 20:15
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:55
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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17/03/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 23:29
Determinada a intimação
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12/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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