TRF2 - 5005976-43.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005976-43.2024.4.02.5116/RJAUTOR: DANIELLA CRISTINA FREITAS SANTANAADVOGADO(A): FLAVIA GOMES GUSMAO (OAB MG113750)ADVOGADO(A): VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB MG227907)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para: (i) condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte autora em 17/10/2024 (NB 716.729.902-3 ), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar os atrasados devidos entre a DIB/DER e a DIP da implantação, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa. -
10/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJANG01F)
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24/02/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 12:44
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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22/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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14/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLA CRISTINA FREITAS SANTANA <br/> Data: 20/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS D
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14/01/2025 14:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-MC)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:40
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01F)
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18/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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