TRF2 - 5011867-63.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 13:42
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011867-63.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE INACIO FIGUEIRA CARDOZOADVOGADO(A): CAMILA DIAS ALAMO (OAB RJ211671)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB: 6403194686 da parte autora, desde a data da cessação, em 28/08/2024, devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 19:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2025 18:48
Determinada a intimação
-
23/02/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
28/11/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE INACIO FIGUEIRA CARDOZO <br/> Data: 10/01/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito:
-
27/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:03
Determinada a citação
-
26/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Petição
-
09/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:19
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002221-54.2023.4.02.5113
Vania Lourdes Barros de Souza
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041487-16.2025.4.02.5101
Kleber da Costa Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Cesar Maciel de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006741-71.2025.4.02.5118
David dos Santos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005166-56.2025.4.02.0000
Conselho Federal de Medicina - Cfm
Ricardo Farias Junior
Advogado: Camila Pereira Lourenco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:54
Processo nº 5087201-33.2024.4.02.5101
Jane de Oliveira Cardozo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Erika Chiaratti Munhoz Moya
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 14:47