TRF2 - 5006229-15.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 9 e 10
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006229-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DAPHNE VICTORIA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)AUTOR: RENATO RICHARD DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)AUTOR: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)AUTOR: BRYAN DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) apresente certidão atualizada do efetivo recolhimento à prisão do segurado RENATO DOS SANTOS GOMES, bem como declaração atualizada da permanência de tal pessoa na condição de presidiário (art. 80, parágrafo único, Lei 8.213/91).
III – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11).
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
IV- Dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
V – Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça
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01/07/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:07
Juntada de Petição
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24/06/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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