TRF2 - 5001337-63.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001337-63.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: MANOEL LAURINDO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ANA CECILIA DA SILVA SOUZA (OAB MG146859)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Custas ex lege, estando suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:51
Denegada a Segurança
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24/06/2025 23:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:32
Decisão interlocutória
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06S)
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17/02/2025 17:29
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:50
Declarada incompetência
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13/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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