TRF2 - 5069774-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5069774-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: GILVAN ALFREDO CORREIAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-63
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01/09/2025 17:10
Despacho
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01/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 23:51
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 13:17
Transitado em Julgado
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26/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVAN ALFREDO CORREIAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Providencie a Secretaria a inserção temporária do advogado subscritor da petição do evento 01.
Após, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual haja vista não existir procuração em seu nome nos autos, na forma do art. 104 §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Sem prejuízo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 23:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVAN ALFREDO CORREIAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Providencie a Secretaria a inserção temporária do advogado subscritor da petição do evento 01.
Após, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual haja vista não existir procuração em seu nome nos autos, na forma do art. 104 §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Sem prejuízo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 16:05
Juntada de Petição - GILVAN ALFREDO CORREIA (ES012206 - ANDRÉ FERNANDES FERREIRA)
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15/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 12:20
Determinada a citação
-
14/07/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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