TRF2 - 5022188-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5022188-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ALINE POPIEL DA ROCHAADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
09/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-17
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5022188-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ALINE POPIEL DA ROCHAADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 16:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-17
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-17
-
07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 22:51
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 07:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 07:37
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 07:37
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 07:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2025 07:32
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
-
12/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022188-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE POPIEL DA ROCHAADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do auxílio fardamento, referente ao pagamento da diferença do auxílio fardamento não recebido, nos valores equivalentes à diferença de sua última remuneração (com valores atuais), observando a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas em até 60 (sessenta) dias, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
O valor atrasado deverá ser atualizado desde quando devida cada parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.
I. -
10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
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11/04/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
-
10/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:30
Despacho
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30/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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