TRF2 - 5000857-21.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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08/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000857-21.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE: JHONY FARIAS LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAINTERESSADO: PRISCILA DELFINO FARIAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G01)
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20/08/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000857-21.2025.4.02.5002/ESAUTOR: PRISCILA DELFINO FARIAS (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAAUTOR: JHONY FARIAS LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal, apenas para ciência. -
09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
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06/05/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 14:34
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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27/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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27/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHONY FARIAS LIMA <br/> Data: 09/04/2025 às 15:10. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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21/02/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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21/02/2025 13:47
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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13/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 09:34
Juntada de Petição
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07/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:36
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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04/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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