TRF2 - 5034307-22.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 19:08 Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR 
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                                            08/09/2025 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 17:33 Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC 
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                                            05/09/2025 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
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                                            25/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116 
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                                            22/08/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            22/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
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                                            21/08/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 16:28 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            21/08/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            28/07/2025 13:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            28/07/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 12:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            12/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 
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                                            11/07/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            11/07/2025 16:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            04/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102 
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                                            03/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ART. 1.022 DO CPC.
 
 AUSÊNCIA DE omissão NO JULGADO.
 
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 DESPROVIMENTO.
 
 Caso em exame 1.
 
 Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação para reformar a r. sentença de improcedência, proferida em Ação de Procedimento Comum, para julgar procedente, em parte, o pedido para (i) declarar a existência de relação jurídica tributária, entre os substituídos e a União, relativamente à submissão da norma do art. 35, I, 'a' da EC nº 103/2019 à sistemática do art. 150, III, 'c' da CF; (ii) condenar a União a restituir aos substituídos que se beneficiavam da norma do § 21 do art. 40 da CRFB, as parcelas da contribuição ao RPPS recolhidas indevidamente antes do transcurso do prazo do art. 150, III, 'c' da CF, com atualização pela taxa SELIC; (iii) determinar que eventual restituição, a ser confirmada em execução individual, respeite a efetiva ocorrência dos descontos indevidos, e a decisão do Tema 317 em repercussão geral pelo c.
 
 STF, inclusive com relação à sua modulação de efeitos; (iv) e condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, no percentual de 50% para cada uma delas, na forma do art. 86, caput, do CPC .
 
 Questão em discussão 2.
 
 Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) ilegitimidade ativa; (ii) inexistência de lei regulamentadora específica; (iii) aplicabilidade do tema 317/RG; (iv) ausência de revogação de benefício fiscal e (v) inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal.
 
 Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
 
 Todas as teses sustentadas nestes Embargos configuram indevida inovação recursal. 5.
 
 A ilegitimidade ativa foi afastada expressamente pela r. sentença de improcedência e não foi objeto de qualquer recurso ou pedido de natureza recursal nas contrarrazões da União.
 
 Aplica-se ao caso o entendimento consagrado no âmbito do C.
 
 STJ, segundo o qual "as questões decididas no curso do processo, ainda que versem sobre matéria de ordem pública, não podem ser rediscutidas, por força da preclusão consumativa" (REsp n. 1.781.867/DF). 6.
 
 As demais teses, de mérito, foram suscitadas apenas nestes aclaratórios, conforme se verifica em comparação às contrarrazões apresentadas pela União. 7.
 
 O acórdão, portanto, dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, por ocasião da interposição da apelação da parte autora, sendo firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a análise de matéria suscitada apenas em embargos de declaração, por configurar indevida inovação recursal. 8.
 
 Assim, o acórdão foi claro no sentido de que "a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais, deve obediência ao disposto no art. 195, §6º da CF/1988, quanto à exigência do prazo de 90 (noventa) dias para o início de sua vigência". 9.
 
 Determinou-se também a observância da tese fixada no Tema 317/RG, "por ocasião da restituição, [fase em que] devem ser verificados dois requisitos, quais sejam, a ocorrência de descontos indevidos durante o prazo de 90 (noventa) dias, considerando também os efeitos de eventual liminar concedida; e a existência de legislação que relacione as doenças abrangidas pelo benefício e o enquadramento do beneficiário nessa circunstância, com respeito à modulação de efeitos mencionada". 10. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
 
 Precedente do E.
 
 STJ. 11. Prequestionamento dos arts. 489, §1º, IV c/c o artigo 1.022, II, ambos do CPC. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 12.
 
 Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
 
 Dispositivo 13.
 
 Embargos de Declaração desprovidos.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
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                                            02/07/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/07/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/07/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/07/2025 15:01 Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            02/07/2025 15:01 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            02/07/2025 06:43 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            02/07/2025 06:06 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            06/06/2025 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b> 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            05/06/2025 14:36 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            05/06/2025 14:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17 
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                                            03/06/2025 15:16 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            27/05/2025 12:24 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            27/05/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 12:22 Retirado de pauta 
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                                            27/05/2025 07:09 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            27/05/2025 07:09 Despacho 
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                                            21/05/2025 20:29 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            21/05/2025 19:31 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b> 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
 
 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
 
 Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            13/05/2025 15:36 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 15:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            13/05/2025 15:22 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49 
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                                            09/05/2025 17:04 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            30/04/2025 13:32 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            28/04/2025 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            28/04/2025 16:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            15/04/2025 18:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            11/04/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            11/04/2025 16:31 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            11/04/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67 
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                                            31/03/2025 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            31/03/2025 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            21/03/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/03/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/03/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            21/03/2025 17:37 Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            21/03/2025 17:37 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            20/03/2025 13:25 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            19/03/2025 20:25 Sentença desconstituída - por unanimidade 
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                                            20/02/2025 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b> 
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                                            20/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b> 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            19/02/2025 14:12 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 14:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            19/02/2025 14:08 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77 
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                                            17/02/2025 13:08 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            26/06/2024 14:16 Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            26/06/2024 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 17:22 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            14/06/2024 17:22 Despacho 
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                                            11/06/2024 18:02 Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            11/06/2024 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            29/05/2024 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2024 13:23 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            29/05/2024 13:23 Despacho 
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                                            28/05/2024 16:34 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            28/05/2024 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 18:07 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            08/05/2024 18:07 Despacho 
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                                            02/05/2024 21:14 Processo Reativado - Novo Julgamento 
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                                            02/05/2024 21:14 Recebidos os autos - RJRIO27 -> TRF2 
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                                            01/09/2023 14:53 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27 
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                                            01/09/2023 14:46 Transitado em Julgado - Data: 31/08/2023 
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                                            01/09/2023 14:45 Lavrada Certidão 
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                                            26/07/2023 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            23/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            19/07/2023 12:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            19/07/2023 12:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/07/2023 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/07/2023 17:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/07/2023 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/07/2023 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/07/2023 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/07/2023 12:41 Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            13/07/2023 12:41 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/07/2023 13:08 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            12/07/2023 12:59 Sentença desconstituída - por unanimidade 
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                                            23/06/2023 11:40 Lavrada Certidão 
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                                            23/06/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00:00</b> 
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                                            23/06/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00:00</b> 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação 4a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 04 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 10 de julho de 2023.
 
 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
 
 Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            13/06/2023 13:49 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2023 
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                                            13/06/2023 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            13/06/2023 13:42 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 46 
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                                            09/06/2023 18:15 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            10/08/2022 00:00 Intimação 4a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 23 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2022.
 
 Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados  inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral  poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
 
 Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
 
 Apelação Cível Nº 5034307-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO DOCENTES CENTRO FED EDUC TECNOL C S FONSECA (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2022.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            09/08/2022 17:49 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28 
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                                            09/08/2022 17:48 Retirado de pauta 
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                                            09/08/2022 17:24 Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            09/08/2022 17:24 Despacho 
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                                            01/08/2022 13:30 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/08/2022 
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                                            01/08/2022 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            01/08/2022 13:08 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 60 
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                                            29/07/2022 17:08 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP 
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                                            02/05/2022 13:02 Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003 
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                                            12/03/2021 20:52 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2021 20:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            27/02/2021 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2 
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                                            17/02/2021 17:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            03/02/2021 07:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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