TRF2 - 5102910-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-81 processada no TRF2 com o no. 51661017520254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-81 processada no TRF2 com o no. 51661017520254029666/TRF (VITOR LEITE DE SOUZA)
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21/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-81
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5102910-11.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: VITOR LEITE DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 13:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-81
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15/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:50
Despacho
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02/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102910-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VITOR LEITE DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO - UNIÃO - IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VERBA QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A VERBA PASSOU A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/11/2017 - A TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN (TEMA 306), FIRMOU A TESE: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C.
ARTS. 4O E 5O DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088/2019 E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO" - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF11
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21/05/2025 15:08
Transitado em Julgado
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:09
Negado seguimento a Recurso
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16/05/2025 10:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 11:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 15:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/02/2025 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:09
Despacho
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10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 20:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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06/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 17:41
Determinada a citação
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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