TRF2 - 5069077-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 360,00 em 08/08/2025 Número de referência: 1356490
-
05/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069077-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CJ CHEILJEDANG CORPADVOGADO(A): TICIANA VALDETARO BIANCHI (OAB RJ135563) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, corrijo, de ofício e por arbitramento, o valor da causa para R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC.
Anote a Secretaria o novo valor da causa.
Recolha a parte Autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. 3 - Com base no art. 83 do CPC, aplicável ao caso em questão, fixo a caução no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa arbitrado no item 2 supra, devendo a parte autora providenciar a realização do respectivo depósito judicial, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Providencie a parte autora, ainda, o cumprimento do art. 192, caput e parágrafo único do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos documentos acostados no Evento 1 e redigidos em língua estrangeira. 5- Cumpridos os itens supra, certifique a Secretaria e, após, cite-se o INPI, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
11/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:06
Despacho
-
10/07/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023204-42.2025.4.02.5101
New Franju Comercio LTDA
Delegado Regional da Receita Federal do ...
Advogado: Phillipe Souza Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 10:42
Processo nº 5023204-42.2025.4.02.5101
New Franju Comercio LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Phillipe Souza Medeiros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:33
Processo nº 5004651-50.2025.4.02.5002
Denise Cordeiro Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Lucas Batista de Freitas Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028296-98.2025.4.02.5101
Paulo Roberto Costa Rosalvos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Aidam Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070900-74.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mm7 Rio Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00