TRF2 - 5041747-98.2022.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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08/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041747-98.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CLEIA MORAES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Contador do Juízo, eis que baseados nas fichas financeiras do período abrangido e de acordo com os parâmetros expressamente determinados no julgado (data do pagamento dos atrasados referentes ao adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo para 12/4/2023 e, quanto ao ensejo, no tocante aos encargos decorrentes da condenação será observado o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021).
Comporta consignar que os cálculos e/ou pareceres elaborados pelo Contador Judicial, expert do Juízo, o qual implantou programa junto ao sistema de informática, são aqueles que melhor espelham o título contido na sentença exequenda, inclusive quanto à avaliação dos possíveis valores recebidos, utilizando-se de critérios e índices pré-determinados no título executivo, nos parâmetros da sentença exequenda, caracterizando a perfeita execução do julgado, conforme orientação do E.
STJ e do E.
TRF2, senão vejamos: “EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS. À EXECUÇÃO. SENTENÇA. CÁLCULOS.
LEGALIDADE.
CONTADORIA JUDICIAL.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a União impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2.
A sentença de parcial procedência foi confirmada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que o juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, pode resolver o debate mediante acolhimento das informações do contador do juízo, que goza de presunção de legitimidade e se encontra em conformidade com a sentença exequenda. 3.
Nesse contexto, não se constata falta de motivação no acórdão recorrido, tampouco ofensa ao princípio do livre convencimento motivado, pois o julgador concluiu, fundamentadamente, que o resultado encontrado pelo contador do juízo não destoa do que ficou determinado no título executivo. 4.
Esse tipo de controvérsia deve ser resolvido no âmbito da instância ordinária, pois demanda análise de elementos fático-probatórios, insindicáveis por este Tribunal em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.260.800/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2012; AgRg no REsp 1.281.183/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2012). 5.
Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP 201201448765, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/11/2012 ..DTPB:.) “'Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 28,86%.
MP Nº 1.704/98.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DO CUMPRIMENTO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que já foi dado cumprimento, pela União, à obrigação de fazer, por força da Medida Provisória nº 1.704, de 30-06-1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.693, de 28-07-1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de 28.86% aos servidores públicos do Poder Executivo e pela Portaria MARE nº 2.179, de 28-07-1998, que especificou o percentual devido a cada categoria. 2. Não sendo o juiz um especialista em cálculos, é perfeitamente admissível que ele determine a remessa dos autos à contadoria do juízo para que, com base em parecer proferido por um expert, possa formar o seu convencimento. 3.
O contador judicial encontrou diferenças favoráveis a dois embargados, e nenhuma diferença para os outros sete.
As diferenças que encontrou correspondem a 0,05% e 0,16%, respectivamente. 4.
Embora essas diferenças sejam de pequeno valor, quase irrisórias mesmo, os embargados, em favor dos quais foram detectadas, têm direito de recebê-las, pois isto revela que a administração se equivocou nos cálculos desses autores. 5.
Apelação improvida.” .(AC 200351010246045 - Desembargador Federal Antonio Cruz Netto- TRF2 – 5ª Turma Especializada- DJU - Data::30/08/2007) Intimem-se.
Preclusa está decisão, prossiga-se com a expedição da R.P.V., com base nos cálculos do Evento 146, CALC1.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:17
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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25/04/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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25/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:43
Determinada a intimação
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24/04/2025 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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30/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 13:09
Determinada a intimação
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30/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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27/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:34
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:58
Determinada a intimação
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31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/07/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:26
Determinada a intimação
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23/07/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/05/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:39
Determinada a intimação
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20/05/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2024 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOJE03
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16/05/2024 11:56
Transitado em Julgado
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16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/04/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 14:20
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2024 14:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/10/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/10/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/10/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/10/2023 18:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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03/10/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2023 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2023 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/08/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/08/2023 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 137
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24/08/2023 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/08/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2023 16:15
Determinada a intimação
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31/07/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 17:37
Determinada a intimação
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04/05/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/05/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/04/2023 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 18:39
Determinada a intimação
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24/03/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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22/12/2022 12:38
Juntada de Petição
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15/12/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:29
Determinada a intimação
-
25/11/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLEIA MORAES DA SILVA <br/> Data: 22/03/2023 às 13:00. <br/> Local: HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA - R. Jardim Botânico, 501 - Jardim Botânico <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
23/11/2022 21:31
Juntada de Petição
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17/11/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2022 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2022 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/10/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 14:01
Determinada a intimação
-
14/10/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/08/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 12:38
Determinada a intimação
-
16/08/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2022 19:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 19:05
Determinada a citação
-
05/07/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 18:01
Alterado o assunto processual
-
05/07/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2022 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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15/06/2022 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 16:03
Determinada a intimação
-
07/06/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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