TRF2 - 5040894-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 15:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOEF11S para RJRIOEF02S)
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040894-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MARIA AZEVEDO NACIFADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CONCEICAO PORTELA (OAB RJ065547) DESPACHO/DECISÃO VANIA MARIA AZEVEDO NACIF propôs ação, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que a ré seja (i) condenada à excluir o nome da autora da CDA nº 70699551-1; bem como (ii) condenada a compensar os danos morais no valor de 30 (trinta) salários mínimos.
Da leitura da exordial, vislumbra-se que a CDA nº 70699551-1 é objeto de cobrança nos autos do processo nº 0083823.34.1999.402.5101, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, que também possui Juizado Especial Federal Tributário Adjunto, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 024/00055, de 4 de julho de 2024, que assim preceitua: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...)II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento:a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º;b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º (.....) § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - (......) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim sendo, na forma dos arts. 55, §2º, I c/c art. 58 e art. 59 do CPC declaro a INCOMPETÊNCIA deste órgão julgador, dela DECLINANDO em favor do Douto Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusa a presente decisão, proceda-se a redistribuição do feito para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:04
Declarada incompetência
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09/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:16
Decisão interlocutória
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20/05/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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19/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIOEF11S)
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13/05/2025 23:00
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 09:53
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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