TRF2 - 5007343-24.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Julgado improcedente o pedido - 01/08/2025 14:10:21)
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007343-24.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRIDO: VANIA CARDOSO DE PAIVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
CEGUEIRA MONOCULAR.
PERÍCIA JUDICIAL.
APTIDÃO PARA O TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Suspendo, porém, a execução em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 174
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007343-24.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: VANIA CARDOSO DE PAIVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 28/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2024 20:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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14/05/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 15:02
Juntada de Petição
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18/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2024 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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25/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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28/12/2023 08:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/08/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição
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25/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA CARDOSO DE PAIVA PEREIRA <br/> Data: 26/07/2023 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, R
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13/07/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2023 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 01:11
Determinada a citação
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20/06/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 14:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/05/2023 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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