TRF2 - 5008981-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 20:48
Juntada de Petição
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21/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008981-84.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: C H W C LOGISTICA TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA MARCIA DE SOUZA MATOS (OAB RJ134433) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido, intime-se a executada para que comprove a efetiva regularização da dívida junto ao exequente.
PRAZO: 5 dias Findo o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada vindo ou manifestando-se pela concessão de prazo ou suspensão já determinada nos autos, suspendo o processo por um ano ou até que a Exequente traga a localização do(s) devedor(es) ou de bem(ns) dele(s) penhorável(is) (LEF, art. 40,caput).
Intime-se.
Decorrido 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente trazendo a localização do devedor ou de bens seus passíveis de penhora, considerar-se-ão os autos arquivados, sem baixa na distribuição (LEF, art. 40, § 2º).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, se o valor da execução superar o previsto no § 5° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, dê-se vista ao Exequente para que se manifeste na forma do § 4º do mesmo artigo, vindo os autos conclusos em seguida.
Se não, venham imediatamente conclusos.
Constatada no curso da suspensão a adesão das partes a acordo de parcelamento, fica determinada desde já a suspensão dos autos nos termos do art. 151, VI, do CTN, devendo a Secretaria do juízo promover as anotações necessárias no sistema E-proc.
Nesse caso, havendo revogação do acordo, a fluência do prazo do artigo 40 da LEF é imediata, mantendo-se os autos suspensos, até a consumação do prazo ou até eventual promoção do feito.
Intimem-se. -
08/07/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 14:55
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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06/02/2025 15:11
Despacho
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06/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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